domingo, 10 de abril de 2011

PERUA!PERUA!PERUA!PERUA!PERUA!


Súbito, Marta decidiu encrencar com uma notícia de revista. Abespinhou-se por ter sido tachada no texto de “perua”. Foi à Justiça. Exigiu indenização.
Pois bem. Marta acaba de perder o processo no STJ, última instância do Judiciário para as causas infraconstitucionais.
O tribunal considerou "incabível" um recurso especial da senadora, que já havia sido derrotada na Justiça Federal de São Paulo.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina achou que o Tribunal de Justiça de São Paulo dera ao processo um tratamento adequado.
Para ele, o recurso de Marta, chamado tecnicamente de "agravo de instrumento", visava apenas revolver os autos. Algo que não é atribuição do STJ.
Assim, prevaleceu a sentença do tribunal paulista. Uma sentença que anota o seguinte:
“Não se entrevê [...] carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (perua) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável...”
“...A expressão ‘perua’, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada [Marta]...”
Um estilo “...marcado [...] pela elegância no vestir. Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a ‘esfuziante ex-prefeita’...”
Algo que reforça “...a ideia de que a expressão [perua] foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais”.
Ou seja: ficou entendido que chamar Marta Suplicy de perua não constitui crime, não ofende a honra da senadora e, portanto, não é passível de indenização.
Ficou claro, de resto, que ocupar um Judiciário já tão entulhado com certas causas não faz justiça à inteligência do autor da demanda.
As modas vão e vêm. Os rótulos mudam conforme o olho do observador. Só o ridículo é que nunca muda.

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